CÂMARA MUNICIPAL DE PAULICÉIA SP

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 249-21 de 02 de Setembro de 2021 e dá outras providências.

A mesa diretora da câmara municipal de Paulicéia, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulicéia, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULICÉIA APROVOU E O PREFEITO SANCIONA E PROMULUGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º Fica alterado o PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º da LEI MUNICIPAL 249-21 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, que passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 2º – […] § 1º […] § 2º […] § 3º No preenchimento da requisição de combustível, deverá obrigatoriamente ser preenchido o anexo I desta lei, com informações de quilometragem, motivo da requisição, assunto a ser tratado no deslocamento, data e horário de ida e retorno, contendo inclusive uma breve descrição da finalidade de uso da cota parlamentar de abastecimento de veículo.

Será preenchido o talonário e este será mencionado em requisição interna para controle. § 4º A requisição da Cota Parlamentar só poderá ser indeferida por ausência de verba ou orçamento, por falta de requisição prévia ou preenchimento irregular.

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