A chamada “taxa das blusinhas” – cobrança de imposto de importação, de 20%, sobre as compras com valor abaixo de US$ 50 – retornará em setembro se a medida provisória sobre o assunto não for votada.
Publicada em 12 de maio deste ano, a MP transferiu ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação das remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de até US$ 50.
No começo de julho, a medida foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre — e tem validade assegurada somente até 8 de setembro.
Sem a aprovação da MP pelo Congresso, ou edição de outra norma legal que mantenha a desoneração, o ministro da Fazenda perde a autorização para zerar a alíquota e a tributação volta a vigorar depois que a medida provisória perder eficácia — a partir de 9 de setembro.
Entenda
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, ou seja, entram em vigor imediatamente.
Entretanto, precisam ser analisadas posteriormente pelo Congresso Nacional, que pode confirmá-las, alterá-las ou até mesmo barrar a proposta. O prazo máximo é de 60 dias, prorrogável por igual período.
Em meio à corrida eleitoral, a MP ainda aguarda instalação de comissão mista para emitir parecer sobre a proposta. Depois, ainda tem de ser aprovada pela Câmara e, também, pelo Senado. Se o Senado modifica o texto da Câmara, a proposta retorna para nova análise dos deputados.
Apesar do fim do imposto de importação, os estados mantiveram sua tributação, por meio do ICMS, entre 17% e 20%. Essa cobrança permanece de pé.
Independente da decisão do Congresso Nacional, a taxação de encomendas com valor abaixo de US$ 50 retornará em 2027 por meio do tributo federal criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
A alíquota a ser cobrada, entretanto, ainda não está definida. Cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa de 9,43% em 2027.
Em junho, o primeiro mês completo sem a incidência da taxação, o número de encomendas internacionais disparou.
G1
