CÂMARA MUNICIPAL DE ´PAULICÉIA SP

A câmara municipal de Paulicéia aprovou e a mesa sanciona e promulga o seguinte decreto legislativo:

Artigo 1º – Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Paulicéia, relativas ao exercício de 2024.

Artigo 2º – As contas estão julgadas no TC – 004222.989.24-6, tendo recebido parecer prévio FAVORÁVEL com algumas recomendações de parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulicéia, data supramencionada.

GILSON DOS SANTOS FERREIRA -= Presidente =-

LOURIVAL FERREIRA DA COSTA -= 1º Secretário =-

CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO -= 2º Secretário =-

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