A câmara municipal de Paulicéia aprovou e a mesa sanciona e promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Paulicéia, relativas ao exercício de 2024.
Artigo 2º – As contas estão julgadas no TC – 004222.989.24-6, tendo recebido parecer prévio FAVORÁVEL com algumas recomendações de parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulicéia, data supramencionada.
GILSON DOS SANTOS FERREIRA -= Presidente =-
LOURIVAL FERREIRA DA COSTA -= 1º Secretário =-
CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO -= 2º Secretário =-

