Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) pode substituir algumas infrações de trânsito por advertências. A proposta prevê que multas consideradas leves ou médias poderão resultar em penalidade de caráter educativo
De acordo com o projeto de lei, a troca da multa por advertência não é automática. Para conceder esse benefício, as autoridades de trânsito avaliam o histórico do motorista e se ele levou a mesma multa nos últimos 12 meses. Veja alguns exemplos de multas que poderiam ser convertidas em advertência, caso a lei seja sancionada:
Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Art. 227: Usar buzina:
Em situação que não a de simples toque breve;
Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Entre 22h e 6h;
Em locais e horários proibidos pela sinalização;
Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Art. 230: Conduzir o veículo:
Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
A medida foi proposta pelos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), e agora segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Na justificativa, os deputados explicam que a proposta surge da necessidade de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas.
A proposta já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funciona na prática porque não foi regulamentada.
TIPOS DE MULTAS
De acordo com o CTB, as multas de trânsito são classificadas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
Conforme a legislação, para cada penalidade há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Infração leve: R$ 88,38, com três pontos na carteira
Infração média: R$ 130,16, com quatro pontos na carteira
Infração grave: R$ 195,23, com cinco pontos na carteira
Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47, com sete pontos na carteira
G1