TRE-SP JULGA IMPROCEDENTE RECURSO INTERPOSTO CONTRA O REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO INTERINO DE PANORAMA SP

Em julgamento na tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade o recurso interposto contra o registro da candidatura de Daniel.

A sessão, que foi presidida pelo desembargador José Antonio Encinas Manfré e contou com a participação de sete julgadores, ocorreu no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP).

Na denúncia foi apresentada como fundamentação central o argumento de que o prefeito só se filiou no partido 30 dias antes da eleição e não 6 meses como diz a lei eleitoral.

A Diário notícias divulgou por diversas vezes, que Daniel estava deferido com recurso, o qual apoiadores do Daniel, principalmente Miltom do paranoa e Gilmar Lacerda dizia que era mentira, ai está a prova, que sempre prezamos em levar a verdade para nossos seguidores, independente de gostarem ou não, as informações verdadeiras e a credibilidade, é o nosso principal objetivo.

Contra fatos, não há argumento

Veja também: