CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Paulicéia, a Semana Municipal da Cultura de Rua, a ser realizada, anualmente, na última semana de Agosto.

ARTIGO 2º – A Semana Municipal da Cultura de Rua tem como objetivo:

I – Promover a cultura de rua;

II – Integrar a comunidade periférica;

III – Estimular a participação da sociedade civil em atividades esportivas e culturais;

IV – Descriminalizar a cultura de rua, o Hip Hop, o basquete de rua, batalhas de rima, breaking dance, grafite, skate, e tantas outras atividades associada a cultura de rua.

ARTIGO 3º – As atividades desenvolvidas durante a Semana poderão ser organizadas em parceria com:

I – Escolas da rede pública e privada de ensino;

II – Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Conselho Tutelar;

IV – Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

V – Organizações da sociedade civil;

VI – Demais secretarias e órgãos da administração pública municipal.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO

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