ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Paulicéia, a Semana Municipal da Cultura de Rua, a ser realizada, anualmente, na última semana de Agosto.
ARTIGO 2º – A Semana Municipal da Cultura de Rua tem como objetivo:
I – Promover a cultura de rua;
II – Integrar a comunidade periférica;
III – Estimular a participação da sociedade civil em atividades esportivas e culturais;
IV – Descriminalizar a cultura de rua, o Hip Hop, o basquete de rua, batalhas de rima, breaking dance, grafite, skate, e tantas outras atividades associada a cultura de rua.
ARTIGO 3º – As atividades desenvolvidas durante a Semana poderão ser organizadas em parceria com:
I – Escolas da rede pública e privada de ensino;
II – Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Conselho Tutelar;
IV – Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
V – Organizações da sociedade civil;
VI – Demais secretarias e órgãos da administração pública municipal.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO


