JUSTIÇA CONDENA HOMEM POR REGISTRAR FILHA DE OUTRO PARA RECEBER VISITAS DA MÃE DA CRIANÇA NA PRISÃO EM ADAMANTINA SP

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão da 2ª Vara de Adamantina foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ após o homem, que já estava preso, ter reconhecido a paternidade de uma menina, de 7 anos, para receber visitas íntimas da mãe da criança.

Segundo a relatora do caso, o registro de paternidade feito pelo homem seria apenas por interesse pessoal e não “por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor.” Já que a mãe da criança, que mantinha um relacionamento com o preso, teria ameaçado não visitá-lo mais na penitenciária caso não fizesse o registro da paternidade.

Durante os relatos das testemunhas, uma delas informou que o pai biológico teve um relacionamento de um mês com a mulher, oferecendo abrigo para ela. Isso ocorreu, segundo os depoimentos, porque a mulher teria fugido da cidade de Adamantina para Dracena, por dívidas com drogas.

Durante esse período, a mulher teria engravidado e, quando a menina nasceu, ela não quis que o pai biológico a registrasse, alegando que ele é “idoso, feio e que tem vergonha de ter tido uma filha com ele”.

Conforme o documento, o pai biológico da criança ainda teria alugado uma casa em Dracena, para que a mulher morasse com a então bebê e outras duas filhas que ela já tinha. Entretanto, o irmão da mulher informou que as três meninas foram deixadas com outra pessoa que dividia a casa alugada com a mãe das crianças.

Após receber a denúncia de suposto abandono, em 2022, o Conselho Tutelar compareceu no imóvel e, ao constatar que as três crianças estavam em situação de maus-tratos, as resgatou e as tirou da guarda da mãe.

Como as duas crianças mais velhas são filhas do homem condenado por registrar irregularmente a terceira, todas foram deixadas sobre os cuidados dele, que já não estava mais preso na época. Porém, ele não quis ficar com a caçula que, naquele momento, afirmou não ser sua filha e informou os reais motivos de ter registrado a criança. Foi a partir daí que o processo teve início.

Ainda segundo o acórdão, testemunhas informaram que o pai biológico da menina mais nova manifestou interesse de cuidar dela, mas que não conseguia ter a guarda definitiva por ela ter sido registrada no nome do homem condenado.

Diante da situação, a Justiça entendeu que a atitude de reconhecimento da paternidade pelo condenado foi “dolosa, antijurídica e culpável, tendo o agente plena consciência da ilicitude e possibilidade de agir conforme o direito. Nenhum elemento do processo autoriza a mitigação dessa responsabilidade”, diz a decisão.

Até a última atualização desta reportagem, não havia informações se o homem foi preso pela condenação. Também não há detalhes sobre a atual situação das crianças envolvidas.

G1

Veja também: