PROJETO DE LEI 172/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULICÉIA SP

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc….

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de e Maternidade de Dracena, para o atendimento das gestantes em trabalho de parto do Município de Paulicéia, junto ao Serviço de Obstetrícia do Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena.

ARTIGO 2º – Fica o poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado pagar para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dracena, o valor de R$ 3.658,00 para cada parto cesariano, R$ 2.881,15 para cada parto no normal e para parto cesariano com laqueadura, o valor de R$ 4.097,05 preços vigentes para o ano de 2.026, de acordo com a quantidade de partos realizados.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Ficha: 193

2 – Prefeitura Municipal de Pauliceia

02 -Poder Executivo

02 07 – Saúde Geral

02 07 01 – Saúde Geral

10 – Saúde

10 301 – Administração Geral

10 301 0100 – Gestão de Saúde

10 301. 0100 2074 0000 – Manutenção da Atenção Básica

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

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