O período da Piracema 2025/2026 terminou no sábado (28), e as ações de fiscalização da Polícia Militar Ambiental, com sede em Presidente Prudente (SP), foram encerradas com a apreensão de mais de 270 quilos de pescado e R$ 28.341,46 em multas aplicadas.
O balanço da Operação Piracema, enviado ao g1 nesta quarta-feira (4) pela Polícia Ambiental, aponta que a temporada registrou aumento no número de fiscalizações, autos de infração, redes apreendidas e embarcações recolhidas, na comparação entre os períodos de 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Em entrevista à TV TEM, o capitão Júlio César Cacciari afirmou que o resultado é fruto da união de esforços entre as equipes policiais, do uso de ferramentas de inteligência, que possibilitam ações mais assertivas com informações qualificadas, e das denúncias da população.
Mesmo com o fim do período reprodutivo dos peixes, pescadores amadores e profissionais ainda devem seguir algumas normas.
“A pesca se torna liberada para as espécies nativas, mas com diversas regras a serem seguidas ainda”, alertou o oficial.
A partir de agora, aos pescadores amadores licenciados (embarcado ou desembarcado), é permitido:
Utilizar caniço simples (vara ou bambu);
Utilizar caniço com carretilha/molinete;
Utilizar isca natural ou artificial;
Utilizar linha de mão;
Utilizar espingarda de mergulho, para a captura de espécies exóticas e alóctones.
No entanto, ainda existem restrições. Assim, é proibido:
Pesca subaquática com utilização de aparelhos de respiração e iluminação artificial e captura de espécies nativas;
Pescar em época proibida (exemplo: Piracema — período de reprodução);
Pescar em locais interditados (exemplo: a menos de 500 metros de saídas de efluentes e esgotos, confluência e desembocadura de rios, lagoas e reservatórios, e a menos de 200 metros de corredeiras e cachoeiras);
Pescar e transportar peixes com tamanho inferior ao permitido (veja abaixo a tabela com os tamanhos mínimos), sem cabeça, em forma de postas ou filés;
Pescar com material não permitido (exemplo: redes, tarrafas, espinhel, anzol de galho, joão-bobo etc.);
Pescar e transportar quantidade superior ao permitido;
Pescar e transportar peixes constantes na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.
Aqueles que não cumprirem a lei, estão sujeitos a detenção de 1 a 3 anos e multa, além da perda do produto da pesca, embarcações, veículos e apetrechos de pesca.
Ainda conforme o capitão, quem tiver qualquer dúvida sobre pontos de pesca proibidos e permitidos, regras, unidades de conservação ou parques locais pode entrar em contato pelo telefone (18) 3906-9200 ou pelas redes sociais. Denúncias ou reclamações também podem ser realizadas por esses meios.

G1
