Os vereadores José Ademir dos Santos, Lourival Ferreira da Costa e Milton Cézar Mendonça, nos termos do Artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulicéia-SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc….
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica instituído o dia 25 de Junho o Dia Municipal da Malha, Bocha e Truco.
ARTIGO 2º – Esta dia tem o objetivo de divulgar e estimular a prática esportiva dessas modalidades, valorização da cultura local e fomento aos esportes tradicionais.
ARTIGO 3º – A celebração do Dia Municipal da Malha, Bocha e Truco poderá, a critério do Poder Executivo, ser marcada pela realização de eventos e atividades alusivas, em locais
adequados à prática das modalidades supramencionadas.
ARTIGO 4º – A coordenação das eventuais ações relativas ao Dia Municipal da Malha, Bocha e Truco ficará a cargo do órgão ou entidade competente do Poder Executivo Municipal, conforme sua estrutura e planejamento.
ARTIGO 5º – As despesas decorrentes de eventuais ações do Poder Executivo para a celebração da data correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade.
ARTIGO 6º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário



