TRE-SP CASSA MANDATOS DE PREFEITO E VICE DE MARTINÓPOLIS E DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Martinópolis (SP), Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró”, e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo, além da realização de novas eleições no município. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta quinta-feira (19).

O tribunal também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. Já o vice não foi declarado inelegível. A decisão foi unânime.

A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que acusou os então candidatos de utilizarem a máquina pública em benefício das campanhas.

Entre os pontos questionados estão o envio de um projeto de lei de reestruturação administrativa às vésperas das eleições e a oferta de transporte gratuito a eleitores do distrito de Vila Escócia na semana anterior ao pleito.

Inicialmente, ainda em 1ª instância, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação improcedente, ou seja, sem reconhecer irregularidades.

Na decisão, a juíza entendeu que não havia provas suficientes de abuso de poder e que as medidas adotadas pela administração municipal seguiam trâmites legais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a punição.

Após a sentença, o partido autor apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão. No entanto, os pedidos foram rejeitados, e a sentença foi mantida integralmente.

Caso foi revertido no TRE-SP

Por meio de recurso, o caso foi levado ao TRE-SP. Ao reanalisar o processo, o tribunal decidiu reformar a sentença de primeira instância e aplicar as sanções, incluindo a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito.

Como a chapa majoritária é única, a cassação atingiu tanto o prefeito quanto o vice, mesmo com a inelegibilidade sendo aplicada apenas ao chefe do Executivo.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições em Martinópolis, conforme prevê o Código Eleitoral.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

G1

Veja também: