Que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que faça todas as adequações no Centro de Cultura e Turismo Ronney Antonio Ferreira no que diz respeito a acessibilidade.
Considerando a Lei Federal 10.098/2000 que estabelece normas e critérios para a eliminação de barreiras e a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que aprofunda as diretrizes para a inclusão dessas pessoas em diversos âmbitos da sociedade.
Convém que o Poder Público esteja atento a essa demanda fundamental, tendo em vista que o uso regular o Centro de Cultura e Turismo é feito por pessoas de idade avançada, algumas com cadeiras de roda evitando que haja o descumprimento das leis supramencionadas em todo o espaço.

CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO
Vereador-Autor
