Dispõe sobre a publicação das emendas parlamentares no site oficial da prefeitura municipal de Paulicéia e dá outras providências.
Fica estabelecido que todas as emendas parlamentares destinadas ao município devem ser publicadas no site oficial da prefeitura.
Parágrafo único. A publicação mencionada no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações:
I – Nome do parlamentar responsável pela emenda;
II – Valor destinado pela emenda;
III – Projeto ou programa contemplado pela emenda;
IV – Justificativa para a destinação dos recursos;
V – Período de vigência do projeto ou programa;
VI – Eventuais contrapartidas ou responsabilidade da prefeitura na execução do projeto ou programa;
VII – Prestação de contas dos recursos recebidos.
Vereador Cesar Henrique Torres Ribeiro

