INVESTIGAÇÃO CONTRA MARCOLA E 174 RÉUS POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PRESCREVE APÓS 16 ANOS NA JUSTIÇA DE SP

A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição e decidiu encerrar um processo que investigava Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, apontado como líder da facção criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC), e outros 174 réus por associação criminosa.

A decisão, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, nesta terça-feira (9).

Apesar da prescrição no processo, Marcola foi condenado a 330 anos por diversos outros crimes. Ele continua preso na Penitenciária Federal de Brasília desde 2023.

A ação penal, uma das maiores e mais antigas em tramitação na vara, teve início em 2009 e tratava de fatos que, segundo a denúncia, se estenderam até 2013.

Na decisão, o juiz apontou que, ao longo dos anos, o processo acumulou diversos entraves que dificultaram o andamento. Parte dos réus nunca chegou a ser encontrada, enquanto outros foram citados por edital e não compareceram ao processo.

Além disso, vários acusados ainda aguardavam a apresentação de defesa mesmo após mais de uma década do oferecimento da denúncia. A digitalização dos autos físicos, concluída somente em 2024, também contribuiu para a lentidão.

A denúncia foi apresentada ao Judiciário em setembro de 2009 e recebida parcialmente em setembro de 2013, o que marcou o início da contagem do prazo prescricional.

Os crimes pelo quais os réus respondiam tinham pena, em tese, de três a seis anos de reclusão, por associação ao crime.

Como o crime de associação criminosa prevê pena máxima de seis anos, o Estado tinha doze anos para concluir o julgamento. O prazo se encerrou em setembro de 2025.

Segundo o juiz, diante do volume de réus, da persistência de réus não citados e da ausência de sentença após tantos anos, tornou-se impossível finalizar o processo dentro do prazo legal. Por isso, a Justiça reconheceu a prescrição e extinguiu as punibilidades dos acusados que ainda respondiam à ação.

Com a decisão, o processo é arquivado, e os réus deixam de responder pelo crime de associação criminosa. O reconhecimento da prescrição não analisa se os acusados são culpados ou inocentes, mas apenas constata que o Estado perdeu o prazo para julgá-los.

G1

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