MULTA INUSITADA: CARRO SENDO TRANSPORTADO EM GUINCHO É AUTUADO POR RADAR EM MG

Um caso curioso e emblemático expôs falhas nos sistemas eletrônicos de fiscalização de trânsito em Minas Gerais. Um automóvel que estava sendo transportado sobre a plataforma de um caminhão-guincho acabou sendo multado por excesso de velocidade, mesmo sem estar em circulação por meios próprios.

A ocorrência foi registrada no município de Jaguaruçu (MG). A notificação de infração apontava um Volkswagen Gol como responsável pelo excesso de velocidade, após a passagem do conjunto — caminhão e carga — por um radar eletrônico.

O detalhe que causou estranhamento é que, na imagem capturada pelo equipamento, o automóvel aparecia claramente sobre a plataforma do caminhão, impossibilitado de rodar. Ainda assim, o sistema de leitura automática de placas associou a infração à placa do veículo transportado, e não à do caminhão responsável pelo deslocamento.

Especialistas em fiscalização eletrônica explicam que esse tipo de erro pode ocorrer quando os equipamentos não estão corretamente calibrados ou quando o ângulo da imagem favorece a leitura da placa do veículo transportado. Sistemas automatizados dependem de configurações precisas para identificar corretamente o responsável pela infração.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos transportados por guinchos, plataformas ou caminhões-cegonha são considerados carga. Nesses casos, qualquer infração registrada durante o deslocamento deve ser atribuída exclusivamente ao veículo trator, jamais ao automóvel transportado.

Situações como essa podem e devem ser contestadas. O proprietário do veículo autuado tem o direito de apresentar recurso administrativo junto ao órgão de trânsito responsável, solicitando a revisão e o cancelamento da multa, mediante apresentação das provas.

O episódio reforça a importância da fiscalização humana complementar e da constante revisão dos sistemas eletrônicos, para evitar autuações indevidas e prejuízos aos motoristas.

Band News

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