TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BRASILÂNDIA MS, ABRE EDITAL PARA CADASTRO DE ENTIDADES INTERESSADAS NO RECEBIMENTO DE PECÚNIA

Aldrin de Oliveira Russi, juiz de direito da vara única da comarca de Brasilândia MS, na forma da lei e com amparo na Resolução n 558/2024, do CNJ e código de normas da corregedoria-geral de justiça, torna público que estarão abertas no período de 09-03 a 18-12-2026, as inscrições para habilitação de entidades públicas e privadas com finalidade social ou atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social para serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestação pecuniárias objeto de transições penais e sentenças condenatorias do ano de 202*/202*, está seleção é restrita a entidades atuantes nos municípios da comarca e para projetos a serem desenvolvidos em seu território.

A chamada “pecúnia” refere-se a valores pagos por pessoas condenadas em processos judiciais, geralmente como substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Esses recursos, conforme regulamentação judicial, podem ser destinados a entidades assistenciais, projetos sociais e instituições sem fins lucrativos que atendam ao interesse público.

O credenciamento é fundamental para que as instituições estejam habilitadas a participar da destinação desses valores, que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos sociais no município. A medida reforça a importância da atuação conjunta entre o Judiciário e a sociedade civil organizada, garantindo que os recursos sejam aplicados em ações de relevância social.

Veja também: