CASO GEOVANA: RÉUS VÃO A JÚRI POPULAR PELA MORTE DE BABÁ QUE ERA EXPLORADA SEXUALMENTE PELA PATROA EM MANAUS

A Justiça do Amazonas decidiu que Camila Barroso da Silva, ex-patroa de Geovana Costa Martins, e Antonio Cheton Lopes de Oliveira serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte da jovem de 20 anos. Geovana, que trabalhava como babá na casa de Camila, foi encontrada morta em agosto de 2024, em uma área de mata no bairro Tarumã, na Zona Oeste de Manaus.

Na época, a investigação apontou que Geovana teria sido submetida a agressões e exploração sexual enquanto trabalhava para Camila. A polícia apurou ainda a possível participação de outras pessoas. O caso ganhou repercussão após a jovem ser encontrada com sinais de violência e a patroa ser presa como principal suspeita.

Dois anos depois, o processo está na fase de preparação para o julgamento. A data da sessão do Tribunal do Júri ainda não foi marcada. De acordo com a 2ª Vara do Tribunal do Júri, o processo está na segunda fase, que antecede o julgamento em plenário.

RELEMBRE O CASO

Segundo a investigação policial divulgada na época, a jovem teria sido atraída para a casa para trabalhar como babá, mas acabou sendo submetida a uma rotina de exploração sexual. A polícia afirmou ainda que Geovana era impedida de deixar o imóvel e que outras mulheres também frequentavam o local.

Camila foi presa em 28 de agosto de 2024, após a polícia reunir elementos que, segundo a investigação, indicavam sua participação no crime. Na época, ela negou envolvimento na morte.

As investigações também apontaram Eduardo Gomes da Silva como suspeito de participação no assassinato. Segundo a polícia, um veículo ligado a ele teria sido utilizado para transportar o corpo da vítima.

A motivação do crime também foi investigada pela Polícia Civil. Entre as hipóteses levantadas na época estava a possibilidade de que Geovana fosse levada para fora do país e utilizada no transporte de drogas, além da suspeita de exploração sexual.

As informações fazem parte da investigação policial realizada na época e não representam, por si só, uma condenação dos acusados.

G1

Veja também: