O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas “atualização dos valores” pelo critério de correção monetária.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento alegando que a finalidade é eleitoreira. A ação ainda não foi analisada pelo tribunal.
O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.
G1
