O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma sugestão para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal. O percentual será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.
Caberá ao Senado, até 15 de dezembro, fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027.
Para mensurar o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI). Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) informou considerar preocupante a proposta de fixação da alíquota de referência de 11,3% para a CBS, bem acima das estimativas anteriores. Avalia que uma diferença dessa magnitude “ameaça elevar a carga tributária das empresas, com efeitos que podem se refletir nos preços ao consumidor”.
“A definição da alíquota não deve ignorar os impactos sobre a produção, os investimentos e o custo dos alimentos. Além de aumentar os preços, uma alíquota elevada da CBS ameaça ampliar a pressão sobre o orçamento das famílias de menor renda, comprometendo seu acesso à alimentação”, acrescentou a ABIA, em nota.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), disse que o patamar de 11,3% estimado pelo TCU quebra a premissa central da reforma tributária de manutenção da carga fiscal.
“A produção, os investimentos e o emprego não suportam mais impostos. O reequilíbrio fiscal do Brasil exige corte e controle de gastos públicos, e não aumento de arrecadação sobre quem produz. Esperamos o bom senso do Senado Federal para corrigir essa distorção”, declarou o presidente da Fiesp.

G1
