O desenvolvimento econômico de uma cidade não acontece por acaso. Ele é construído com planejamento, diálogo e, principalmente, com políticas públicas que estimulem a geração de emprego, renda e oportunidades.
A lei, sancionada em 20 de agosto de 2025, autoriza a concessão de incentivos fiscais e extrafiscais para empresas dos setores industrial, comercial, de serviços, logístico e turístico que queiram se instalar, ampliar ou modernizar suas atividades no município. O objetivo é fomentar o crescimento sustentável, diversificar a base produtiva e gerar empregos para a população brasilandense.
O PRODESBRAS prevê uma série de benefícios para as empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela lei. Entre eles estão:
Isenção total ou parcial do IPTU incidente sobre o imóvel vinculado ao empreendimento, por prazo de até 5 anos, prorrogáveis por mais 5
Redução da alíquota do ISSQN para atividades operacionais, até o limite de 2%, pelo prazo máximo de 5 anos
Isenção de taxas e emolumentos administrativos, como alvará de funcionamento, vistoria e licenciamentos
Os benefícios são temporários e não configuram direito adquirido. Sua concessão depende de análise técnica do Comitê de Análise dos Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, composto por representantes de diversas secretarias municipais, do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Sindicato Rural e da Associação Comercial.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem solicitar os incentivos pessoas jurídicas que:
Estejam regularmente constituídas, com CNPJ ativo
Possuam inscrição no Cadastro Municipal de Atividades Econômicas
Desenvolvam atividades em imóvel localizado no território de Brasilândia
Se enquadrem em ao menos uma das condições: instalação, implantação, modernização, ampliação ou diversificação de atividades
Apresentem projeto de viabilidade técnica e econômica
Gerem empregos e utilizem mão de obra local
COMO ADERIR
As empresas interessadas devem preencher o formulário de adesão disponível no site oficial da Prefeitura, por meio do link: https://www.brasilandia.ms.gov.br/…/1037/formulario/. O documento deverá ser instruído com os comprovantes de regularidade cadastral e demais exigências previstas na lei e no regulamento
