O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por manter a cassação e inelegibilidade da prefeita e de um vereador da cidade de Votorantim, no interior de São Paulo, por “abuso de poder religioso“. Na decisão, a corte eleitoral entende que os políticos utilizaram do aparato da igreja para angariar votos e influenciar eleitores durante as eleições de 2024.
A decisão é sobre a prefeita Fabiola Alves da Silva (PSDB) e o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, também conhecido como Pastor Lilo (MDB). De acordo com o TSE, os candidatos utilizaram um culto na Igreja do Evangelho Quadrangular para promover candidaturas.
A defesa dos políticos nega as acusações e afirma que não houve pedido explícito de votos, além de alegar “inexistência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder”. O TSE, por outro lado, refutou as alegações e afirmou que, embora não tenha havido pedido explícito de votos, houve clara instrumentalização da fé e da autoridade religiosa para promoção eleitoral.
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade religiosa não autoriza transformar templos em palanques políticos. Embora o TSE diga que não existe “abuso de poder religioso” como infração autônoma, o uso da autoridade espiritual pode configurar abuso político ou econômico quando compromete a igualdade da disputa.
Metrópoles
